Fazer o registro de marca no INPI é uma medida que garante a propriedade industrial. Ou seja, que o nome ou logo de um negócio tenha proteção contra cópias de terceiros.
Esse registro protege legalmente a marca e o seu negócio, sendo que você pode realizar todo o processo pela internet. No entanto, esse registro envolve alguns passos e critérios que podem tornar o processo um tanto quanto confuso.
O registro de marca no INPI não tem, necessariamente, algo em comum com o mundo freela 😅. Porém, como passamos recentemente pelo processo para o Guia do Freela, resolvemos compartilhar tudo!
Confira esse passo a passo que explica tudo, desde o cadastro no site, até o pagamento do primeiro decênio 🤗.
O que o INPI e o registro de marca?
Já pensou se você supera o bloqueio criativo, cria uma marca incrível, não a registra e descobre que tem outro negócio usando o nome ou a logo?
Para evitar que isso ocorra, é preciso se cadastrar no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Sua função é registrar e proteger a propriedade industrial, como marcas, patentes, pesquisas, entre outros.
O principal objetivo do registro é garantir que não haja cópias ou usurpação, evitando que uma empresa se passe por outra e engane o consumidor.
O INPI é responsável por registrar:
- Marcas: nomes, imagens e outros sinais que identificam produto ou serviço;
- Patentes para invenções ou modelo de utilidade;
- Desenhos industriais: protege aspectos ornamentais como formas e estampas;
- Indicações geográficas: denominação de origem ou indicação de procedência;
- Programa de computador como códigos inteiros ou partes.
Além disso, possibilita registrar ou averbar contratos de tecnologia como licença, cessão de direitos de PI, assistência técnica e franquia. O órgão também é responsável pelos acordos internacionais de transferência de tecnologia.
É válido frisar que o INPI é responsável pelo registro da propriedade industrial. Questões de direitos autorais, como obras intelectuais, personagens, músicas e etc., são de responsabilidade da Biblioteca Nacional.
Guia para realizar o registro de marca no INPI
A tecnologia proporciona que você mesmo possa realizar o registro de marca no INPI pela internet!
Assim, antes de iniciar o procedimento, acesse o site do INPI, e na opção “busca web”, e “marca”, escreva o nome do seu negócio para verificar se já está registrada. Essa busca é acessível para qualquer usuário.
A marca está disponível? Então, é hora de registrar!
1. Crie sua conta
Primeiramente, é necessário realizar o cadastro no e-INPI. Preencha os campos em branco com seus dados, como CNPJ, Razão Social, entre outros.
É importante verificar as informações com cuidado. Isso porque, microempreendedores individuais, microempresas e pessoas físicas têm desconto no pagamento de registro.
Ao terminar de preencher seus dados, clique em salvar. Se surgir uma tela de erro ou “Conexão não particular”, clique em “Avançado” e em seguida na opção “Ir”.
Então, você receberá um login e senha para salvar em local seguro.
2. Pagamento da guia de recolhimento
Antes de iniciar o requerimento de registro de marca no INPI, é preciso pagar uma taxa, o GRU. Você gera essa guia pelo site – por isso, caso receba alguma cobrança por e-mail, descarte-o.
Você consegue o GRU do seu registro acessando o Sistema de Emissão do GRU. É nessa página que você deverá usar o login e senha fornecidos no cadastro no e-INPI.
Todas as informações da sua empresa serão apresentadas nessa etapa, mas é importante realizar uma nova conferência.
No campo “Tipos de serviço” selecione a opção “Marcas”, e abaixo, em “Serviços”, selecione “Pedidos de registro de marca” ou “Especificação de livre preenchimento”.
A segunda opção serve para especificar uma categoria de empresa que não constar no sistema do INPI. No entanto, a grande maioria das categorias já constam no sistema.
Assim que realizar esses preenchimentos, aparecerá a opção “Total de classes”, basta colocar o número 1 e confirmar.
Na próxima página já aparecerá o valor da GRU e você pode gerar um boleto ou utilizar o débito em conta. ⚠ É importante anotar o número da GRU e guardar o comprovante de pagamento, eles serão necessários posteriormente ⚠.
3. Formulário de registro de marca
Agora, inicia o processo de registro propriamente.
Espere um ou dois dias úteis após o pagamento da GRU para realizar essa etapa. Esse prazo é necessário para que ter certeza sobre a compensação do valor do pagamento.
Para preencher o formulário de registro de marca no INPI, vá até o e-Marcas. Inclua seu login e senha, e na página seguinte, o número da GRU. Ao ser direcionado, confirme novamente seus dados de registro e clique em “Dados da marca”.
Então, na opção “Apresentação” você terá acesso a quatro opções: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. A preferência reflete seu objetivo:
- nominativa: registro apenas de um nome, sem representação gráfica;
- figurativa: registro apenas de uma imagem, sem nome;
- mista: registro de nome e imagem, ou componentes de imagem como fonte, cor e elementos gráficos;
- tridimensional: envolve a forma de um objeto.
A seguir, no campo “Natureza”, selecione “Registrar somente um produto ou serviço”, ou “Coletivo”, para quando a marca representar várias pessoas.
Em “Dados da marca”, preencha o campo “Elemento nominativo” com o nome da sua marca, e “marca possui elementos em idioma estrangeiro” para o caso de a marca ter algo em outro idioma. No caso de marca mista, figurativa ou tridimensional, é preciso realizar o upload de imagem.
Com isso pronto, selecione, em “Classes”, as atividades que se encaixam a sua marca, e em “Classificação” os elementos figurativos da marca – se for o caso.
Agora, declare a veracidade de informações, clique em avançar, confira o resumo e protocole o processo. Realize o download do documento e salve em um local seguro.
4. Acompanhamento
O processo de registro de marca no INPI é bastante demorado, e pode levar cerca de um ano ou mais para ser finalizado. Durante esse período, acompanhe a Revista da Propriedade Industrial, RPI.
Nesse sentido, os PDFs da RPI são lançados semanalmente. Eles possuem centenas de páginas, e a melhor forma de conferir se houve qualquer avanço no seu processo é com a ferramenta de buscas do leitor PDF (pesquise pelo nome da sua marca, o número do processo e até o nome do requerente).
É válido ressaltar que o pedido de registro não garante exclusividade. O pedido precisa ser analisado e deferido para a marca ser realmente sua.
Caso haja registro para a mesma marca simultaneamente, quem realizar o pagamento da GRU primeiro terá preferência na posse do registro.
Outra informação importante é que o INPI pode solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos antes de deferir ou indeferir o pedido.
Caso o pedido seja aprovado, é preciso realizar o pagamento do primeiro decênio do registro da marca no INPI. Você vai saber se sua marca teve aprovação ao acompanhar a RPI.
Além disso, é possível que você receba um e-mail de assessorias diversas informando o “OK” do INPI. Essas empresas tentam agir como “intermediárias”, falando que você precisa pagar o boleto que elas mesmas geraram para confirmar o primeiro decênio.
Atenção: não pague boletos recebidos por e-mail! ⚠ Normalmente, são golpes, visto que o INPI não notifica ninguém por mensagem.
5. Pagamento do decênio
Com a marca aprovada, é hora de fazer o pagamento do decênio para que a marca seja sua por um prazo de dez anos.
Acesse novamente o Sistema de Emissão de GRU para efetuar o pagamento das retribuições relativas à concessão. Inclua seu login e senha de acesso ao sistema.
É preciso pagar no prazo ordinário de sessenta dias após a publicação do despacho na RPI (quando a marca tem aprovação), ou no prazo extraordinário de 30 dias após o término do prazo ordinário.
Tenha em mente que o não pagamento dentro do prazo acarretará no cancelamento da solicitação. Ou seja, para registrar a marca no INPI novamente, o processo vai iniciar do zero.
Para ambos os pagamentos é necessário incluir o número do processo administrativo. Mas, no caso do pagamento ordinário, o número de serviço usado é o 372.
E, para o extraordinário, é preciso gerar a “guia de retribuição”, o número de serviço é o 373. Faça o pagamento em débito em conta ou boleto bancário.
Para quem tem direito à redução do valor da taxa para a solicitação do registro, também tem desconto para o pagamento do decênio.
Assim que o sistema compensar o pagamento, você poderá peticionar o seu pedido.
Tudo isso feito, enfim, o certificado de registro da sua marca é seu! 🥳 Esse registro é válido por 10 anos, com possibilidade de renovação por mais 10 anos.
Registro de marca
De fato, registrar sua marca é importante para usufruir de todos os benefícios de exploração e o direito exclusivo de uso.
Não é toda marca ou freelancer que vai querer passar por esse processo. Mas, se você tem uma boa ideia (de nome ou produto), e não quer vê-la em uso por terceiros, considere o registro do INPI.
Assim, você tem a tranquilidade de saber que detém todos os direitos da sua marca!
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Obrigada e até a próxima!
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