Declaração de imposto de renda para MEI

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MEI é o regime de pessoa jurídica escolhido por muitos freelancers. Se você faz parte desse grupo, tem feito sua declaração de imposto de renda para MEI?

A princípio, esse é um daqueles temas burocráticos que (quase) ninguém gosta de falar a respeito.

Porém, a partir do momento que você abre um CNPJ, precisa lidar com uma série de responsabilidades – como declaração de imposto de renda para MEI.

Recentemente, você conferiu aqui no Guia do Freela um post completo sobre MEI, com tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Mas como imposto de renda para MEI é um tema cheio de detalhes, merece uma publicação só para o assunto!

No vídeo abaixo, você encontra algumas orientações básicas sobre o imposto para MEI.

Mas é neste post que você vai “mergulhar de cabeça” no assunto. Preparado?

Imposto de renda para MEI

Uma vez que você tenha o seu MEI, você precisa ficar atento na hora de declarar o imposto de renda.

Primeiramente, algo que você precisa saber é que:

A declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF) e a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica do MEI (DASN-SIMEI) são declarações diferentes.

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Isso significa que, somente o fato de ser inscrito como MEI, não te obriga a entregar a declaração de imposto de renda pessoa física, o IRPF.

O que vai definir se você precisa ou não declarar imposto de renda de pessoa física é se enquadrar em situações de obrigatoriedade, determinadas pela Receita Federal.

Umas dessas obrigatoriedades é se você recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc) acima do valor estipulado no ano (R$ 28.559,70 em 2020).

Mas saiba que, se você precisar declarar imposto de pessoa física, terá que informar os rendimentos com o MEI na declaração, como fonte de renda.

Um exemplo de declaração IRPF com MEI

Se você precisar declarar o imposto de renda como pessoa física, deve inserir os seus rendimentos como MEI.

Nesse sentido, aqui está um exemplo do que você pode fazer na declaração:

  • Na aba de Rendimentos Tributáveis, informe o valor de 12 salários mínimos, que correspondem as contribuições que realizou durante o ano ao INSS.
  • No Valor do Faturamento, você vai deduzir as despesas do seu negócio, incluindo o valor dos 12 salários mínimos.
    Sobre esse valor, você pode aplicar uma porcentagem, para só então declarar o total na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
    A porcentagem, por sua vez, varia de acordo com a atividade, conforme o artigo 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Exemplo de cálculo do lucro:

Digamos que, no ano anterior, você obteve o valor total de R$ 80.000,00 pelas suas atividades como MEI.

Considere que teve R$5.000,00 de despesas, com compra de materiais para a execução de seu trabalho.

Neste valor de despesas, inclua o pró labore, que são aqueles 12 salários mínimos citados anteriormente (R$1.045,00 x 12 = R$12540,00).

Seu lucro, portanto, foi de R$62.460,00. (80.000-5.000-12540=62.460)

Neste valor de R$62.460,00, você aplicar a alíquota conforme sua atividade. E então, vai encontrar o valor que será lançado como rendimento isento na declaração de imposto de renda de pessoa física.

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Como você viu, declarar o imposto de renda de pessoa física envolve uma série de detalhes a considerar.

Por isso, caso tenha dúvidas ou dificuldades, procure o auxílio de um contador.

Pense que, além de lançar seus rendimentos como MEI, existem outros itens a serem informados, coisas que feitas de modo incorreto podem gerar problemas com a Malha Fina da Receita Federal.

Nesses casos, um contador faz toda a diferença!

E o DASN-SIMEI?

Você lembra que no começo deste post definimos que existem dois tipos de declaração, o IRPF e o DASN-SIMEI?

Então… Enquanto o IRPF não é obrigatório, sendo feito somente por quem se enquadra em algumas situações, o DASN-SIMEI é o contrário.

DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, uma declaração obrigatória para qualquer pessoa inscrita no MEI.

Esse é o imposto de renda para MEI e deve ser entregue obrigatoriamente todo ano, normalmente com prazo limite em maio.

Quem não faz a declaração do imposto de renda para MEI está sujeito à multas, o que não é nada positivo ao trabalhar por conta própria.

Nessa declaração do DASN-SIMEI, informa-se para a Receita Federal o valor da receita bruta total que o MEI obteve no ano anterior.

E aqui entra a importância de ter controle mensal dos valores recebidos.

Nesse sentido, você não precisa de grandes sistemas. Anotando em uma planilha quanto você recebeu em cada mês, incluindo o que entradas sem nota fiscal, já é suficiente.

Além disso, se você preencher todo mês o relatório de receitas brutas (uma das obrigações do MEI), quando chegar o momento da declaração, tudo será mais simples.

Com esses dados em mãos, você vai apenas acessar o site, informar o número do seu CNPJ, o total das receitas recebidas no ano anterior e se teve empregado em algum período do ano.

Atenção para um detalhe: se você vende por cartão de crédito, saiba que toda a receita recebida com esse método é informada para a Receita Federal.

Ou seja, não adianta tentar “esconder” receita na hora de preencher a declaração.

Por conta própria x Contabilidade?

Uma das principais dúvidas que surgem quando valos em imposto de renda para MEI é a possibilidade de fazer a declaração por conta própria.

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E sim, é possível fazer a DANS-SIMEI, declarar imposto de renda para MEI, sem a interferência de uma contabilidade.

Neste artigo do Sebrae, existe um passo a passo completo, que ensina como fazer a declaração.

Uma dica de ouro que vai facilitar todo o processo é controlar o quanto você ganha por mês.

Isso porque, além de ser solicitado o valor da receita bruta na declaração, você precisa sempre ter segurança de que não vai ultrapassar o teto máximo de faturamento do MEI, que é R$81 mil por ano.

Se você controlar o quanto ganha no mês, poderá prever se vai ultrapassar esse limite e buscar uma contabilidade para trocar de regime.

Afinal, o microempreendedor que receber mais do que o teto do MEI terá grandes problemas com a receita federal.

Apesar de ser possível fazer a declaração por conta própria, se você não se sente totalmente seguro ou tem dúvidas, procure uma contabilidade.

Ali, existem profissionais treinados e com conhecimento em imposto de renda para MEI, que vão preencher a declaração com todos os cuidados necessários.

MEI para freelancer

Ainda que o MEI seja um regime que beneficia os freelancers, é preciso prestar atenção a alguns detalhes, como a declaração de imposto, para cumprir todos os requisitos da lei.

Para esse post, eu contei com a ajuda da Thays Fonseca de Souza, uma contadora especializa em MEI que também é freelancer!

Por isso, um obrigada especial à Thays, que foi essencial na construção desse post e no roteiro dos vídeos especiais sobre MEI.

Espero que o conhecimento dela tenha sido útil para vocês também!

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Obrigada e até a próxima!

Leia também: 5 dicas para trabalhar de casa: como ser mais produtivo

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Bruna Marzarotto
Designer e redatora freelancer, apaixonada por viajar. Compartilho as delícias (e umas poucas dores) de trabalhar como freelancer e o que você pode fazer para ter esse estilo de vida.
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